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Artigo 27 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 27

As obras ou empreendimentos devem ser estimulados a adotar medidas internas para prevenir e controlar os impactos nos direitos de crianças e adolescentes, além de implementar e adequar, se necessário, medidas que tenham sido previstas no planejamento da obra ou do empreendimento por parte do setor público.