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Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 21

O Poder Público poderá prever estratégias de comunicação e integração com os locais de origem de trabalhadores e trabalhadoras da obra ou do empreendimento de forma a planejar as medidas necessárias, ao longo de todo o ciclo de sua execução, para garantia dos vínculos com crianças, adolescentes e seus familiares que lá permaneceram.