Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Público poderá prever estratégias de comunicação e integração com os locais de origem de trabalhadores e trabalhadoras da obra ou do empreendimento de forma a planejar as medidas necessárias, ao longo de todo o ciclo de sua execução, para garantia dos vínculos com crianças, adolescentes e seus familiares que lá permaneceram.