Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Recomenda-se que o Poder Público, de forma articulada, intersetorial e interinstitucional, assegure processos permanentes de qualificação de seus agentes sobre a temática dos direitos de crianças e adolescentes, levando em consideração as diferentes fases da obra ou empreendimento.