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Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 22

Recomenda-se que o Poder Público, de forma articulada, intersetorial e interinstitucional, assegure processos permanentes de qualificação de seus agentes sobre a temática dos direitos de crianças e adolescentes, levando em consideração as diferentes fases da obra ou empreendimento.