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Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 20

Deverá ser assegurada a consulta e obtenção de consentimento livre, prévio e informado de crianças, adolescentes e famílias oriundas de povos e comunidades tradicionais afetados pelas obras e empreendimentos, com vistas a garantir os direitos de crianças e adolescentes.