Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Deverá ser assegurada a consulta e obtenção de consentimento livre, prévio e informado de crianças, adolescentes e famílias oriundas de povos e comunidades tradicionais afetados pelas obras e empreendimentos, com vistas a garantir os direitos de crianças e adolescentes.