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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.


Art. 24

O início do mandato dos representantes das organizações da sociedade civil eleitas na Assembleia de Eleição para o CONANDA será realizada em dezembro do referido ano, no último dia da Assembleia do CONANDA. Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS