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Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 23

A Comissão Eleitoral encaminhará a ata da Assembleia de Eleição à presidência do Conanda, ao representante do Ministério Público Federal, bem como à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida designação das organizações eleitas.

Parágrafo único

A designação para compor o Conanda das organizações eleitas dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Conanda e no art. 13 da Resolução nº 105 do CONANDA. Capítulo VII DO INICIO DO MANDATO