Artigo 19, Inciso II da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Mesa Diretora:
I
Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
II
Definir o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;
III
Proceder à coleta dos votos;
IV
Realizar a apuração dos votos;
V
Proclamar as organizações eleitas;
VI
Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
VII
Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da organização candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO