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Artigo 19, Inciso I da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 19

Compete à Mesa Diretora:

I

Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;

II

Definir o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;

III

Proceder à coleta dos votos;

IV

Realizar a apuração dos votos;

V

Proclamar as organizações eleitas;

VI

Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e

VII

Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da organização candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO