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Artigo 18, Inciso III da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.


Art. 18

Compete às organizações habilitadas presentes na Assembleia de Eleição: FNDCA;

I

Referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora indicados pelo

II

Aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; e

III

Votar nas organizações candidatas ao CONANDA. Seção I Da Mesa Diretora