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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 15

Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:

I

Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA;

II

Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para participarem da eleição; e III. Apresentar a relação das organizações eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral.

Parágrafo único

A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.