Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I
Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo FNDCA;
II
Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para participarem da eleição; e III. Apresentar a relação das organizações eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral.
Parágrafo único
A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.