Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 199 de 04 de Agosto de 2017
Aprova o documento "Orientações paraParticipação com Proteção do Comitê deParticipação de Adolescentes do ConselhoNacional dos Direitosda Criança e do Adolescente".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conanda poderá propor a atualização e o aprimoramento destas orientações por meio de deliberação em Plenário.