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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 199 de 04 de Agosto de 2017

Aprova o documento "Orientações paraParticipação com Proteção do Comitê deParticipação de Adolescentes do ConselhoNacional dos Direitosda Criança e do Adolescente".


Art. 2º

O Conanda poderá propor a atualização e o aprimoramento destas orientações por meio de deliberação em Plenário.