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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 198 de 04 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a convocação dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente para escolha e indicação de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, em conformidade com o disposto na Resolução nº 191/2017.

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Art. 3º

A data limite para indicação dos adolescentes será 05 de dezembro de 2017.