Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 198 de 04 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a convocação dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente para escolha e indicação de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, em conformidade com o disposto na Resolução nº 191/2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de escolha do adolescente será de responsabilidade dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo respeitar as orientações e o cronograma constantes do Anexo desta Resolução.