Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 198 de 04 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a convocação dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente para escolha e indicação de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, em conformidade com o disposto na Resolução nº 191/2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O processo de escolha do adolescente será de responsabilidade dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo respeitar as orientações e o cronograma constantes do Anexo desta Resolução.