Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os conselhos estaduais dos direitos da criança e doadolescente, que instituírem seus comitês de participação de adolescentes,poderão ter espaço de participação e interação dentro doambiente virtual de participação;
Parágrafo único
A definição dos critérios de utilização doambiente virtual pelos conselhos estaduais dos direitos da criança edo adolescente será feita pelo Grupo Gestor.