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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017


Art. 9º

Os conselhos estaduais dos direitos da criança e doadolescente, que instituírem seus comitês de participação de adolescentes,poderão ter espaço de participação e interação dentro doambiente virtual de participação;

Parágrafo único

A definição dos critérios de utilização doambiente virtual pelos conselhos estaduais dos direitos da criança edo adolescente será feita pelo Grupo Gestor.