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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 189 de 25 de Maio de 2017

Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.

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Art. 1º

Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente,avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital ChamamentoPúblico CONANDA/MDH/001/2017, em observância à Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010.:

I

Membros representantes da Sociedade Civil no CONANDA:

a

Vitor Benez Pegler, CPF: 083.846.568-43;

b

Iolete Ribeiro da Silva, CPF: 364.539.351-04;

c

Francisco Rodrigues Corrêa, CPF: 635.685.781-15;

d

Sarah Magalhães Urbieta, CPF: 004.793.351-84.

II

Membros representantes do Governo no CONANDA:

a

Cláudia de Freitas Vidigal, CPF: 2258.559.008-94;

b

Luiz Cláudio Barcelos, CPF: 851.110.157-87;

c

Gabriela Cruz da Silva, CPF: 831.037.320-15;

d

Fábio Costa de Souza, CPF: 014.423.805-51.