Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 189 de 25 de Maio de 2017

Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .