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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 189 de 25 de Maio de 2017

Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .