Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Resolução CONANDA nº 189 de 25 de Maio de 2017
Designa os Membros Titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital de Chamamento Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente,avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) aprovados diante do Edital ChamamentoPúblico CONANDA/MDH/001/2017, em observância à Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010.:
I
Membros representantes da Sociedade Civil no CONANDA:
a
Vitor Benez Pegler, CPF: 083.846.568-43;
b
Iolete Ribeiro da Silva, CPF: 364.539.351-04;
c
Francisco Rodrigues Corrêa, CPF: 635.685.781-15;
d
Sarah Magalhães Urbieta, CPF: 004.793.351-84.
II
Membros representantes do Governo no CONANDA:
a
Cláudia de Freitas Vidigal, CPF: 2258.559.008-94;
b
Luiz Cláudio Barcelos, CPF: 851.110.157-87;
c
Gabriela Cruz da Silva, CPF: 831.037.320-15;
d
Fábio Costa de Souza, CPF: 014.423.805-51.