Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 188 de 19 de Junho de 2017
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA das parcerias formalizadas entre a SDH/MDH e as Organizações da Sociedade Civil OSC´s, com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do Decreto n°. 8726/2016;