Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea h da Resolução CONANDA nº 187 de 23 de Maio de 2017
Art. 4º
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único
. A garantia de prioridade compreende:
a
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 3. REDE DE PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA A proteção integral implica na atuação de uma ampla rede de serviços voltada para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, como versa o ECA em seu artigo 4º: A educação social de rua ocorrerá em todo lugar onde forem identificados crianças e adolescentes em situação de rua. Para a sua garantia serão ativados e articulados os equipamentos da rede de proteção, defesa e promoção da garantia de direitos, principalmente os recursos oferecidos pelo poder público e demais órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para:
a
Conselho Tutelar;
b
Ministério Público;
c
Defensoria Pública;
d
Secretaria de Assistência Social;
e
Secretaria da Saúde;
f
Secretaria da Educação;
g
Secretaria da Cultura;
h
Secretaria do Esporte e Lazer;
i
Universidades;
j
Centros de Defesa; e
k
Organizações da sociedade civil. 4. OS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA Os serviços, programas e projetos com crianças e adolescentes em situação de rua precisam ser desenvolvidos por equipes profissionais de diferentes áreas e de forma integrada. Ao mesmo tempo, devido à sua enorme diversidade, são exigidos conhecimentos e saberes específicos em cada caso. Entre outros princípios que orientam a atuação do educador social de rua podemos destacar:
a
exercício de reflexão crítica, comprometida e protagonista no campo social e educativo;
b
reconhecimento da cidadania de crianças e adolescentes em situação de rua ;
c
respeito à diversidade e não discriminação: nenhuma criança e adolescente será discriminado por sua condição socioeconômica, arranjo familiar, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, deficiência, por conviver com o vírus HIV/AIDS ou outros motivos;
d
valorização dos laços afetivos, familiares e outras relações socialmente construídas;
e
conhecimento das áreas de atuação, bem como das dinâmicas territoriais;
f
construção de vínculos com o sujeito e com a comunidade;
g
respeito à livre adesão, ao desejo e ao momento do sujeito para a realização do acompanhamento;
h
respeito à temporalidade da ação educativa;
i
conhecimento da rede de atendimento local; e
j
conhecimento do arcabouço legal e do funcionamento do Sistema de Garantias de Direitos (SGD). 5. METODOLOGIA: Diretrizes, ações e ferramentas 5.1 Diretrizes metodológicas 5.1.1 Observações qualificadas Os educadores sociais de rua observam a dinâmica local e as relações entre os diferentes atores (moradores, vendedores, transeuntes, traficantes, polícia, educador social de rua, comerciantes etc.). Nesta etapa são geradas leituras do contexto, diagnósticos e mapeamentos de demandas, fragilidades e potencialidades locais. Para isso devem atuar tendo em vista as seguintes orientações:
a
perseverança e paciência na observação do espaço e de sua dinâmica;
b
aproximação progressiva cuidadosa, construída por meio do respeito e entendimento da dinâmica do território;
c
formação de vínculo gradativa;
d
construção de uma rotina de presença;
e
conhecimento das instituições do sistema de garantia de direitos;
f
mapeamento das áreas de atuação e suas especificidades; e
g
às vezes, ser introduzido por uma pessoa da comunidade pode ser de grande ajuda, em territórios mais complexos. 5.1.2 Aproximação progressiva e respeitosa Para realizar uma aproximação progressiva de crianças e adolescentes em situação de rua, o educador social de rua deve apresentar-se na área explicando seu papel, aproximando-se progressivamente e respeitando a individualidade, o tempo, os limites e a livre adesão do público, assegurando uma atitude de respeito, de escuta e de cuidado. Ademais, deve-se levar em conta outras questões, tais como:
a
apresentar-se à área e ao público de atuação, tendo como premissa que o sucesso dos encaminhamentos posteriores depende da abordagem no primeiro contato, demostrando que seu papel não é de fiscalizador nem de denunciante;
b
ter clareza e explicar sempre os princípios e objetivos do educador social de rua;
c
cumprir sempre o que foi combinado/encaminhado junto ao usuário;
d
respeitar a individualidade;
e
respeitar o espaço dos sujeitos;
f
manter uma atitude de conciliação e equilíbrio entre os sujeitos em seus territórios;
g
compreender o seu papel na constituição da relação com os sujeitos, assim como os seus limites de atuação;
h
a aproximação deve se basear na confiança;
i
o educador social de rua deve ir às ruas despido de preconceito, de olhares estereotipados, de saberes prontos e sem a ansiedade de procurar soluções sem o conhecimento da realidade local;
j
despertar o interesse deste público específico por meio de atividades que considerem seu estágio de desenvolvimento;
k
realizar atividades lúdicas como contação de história, jogos pedagógicos, oficinas com brinquedos e/ou pintura;
l
realizar atividades de integração, esporte e lazer, utilizando espaços públicos adequados à estas atividades. 5.1.3 Construção de laços de confiança É preciso conquistar a confiança do público foco do atendimento nas áreas/territórios, sendo extremamente cauteloso e respeitoso, demonstrando preocupação e receptividade às capacidades, às limitações, às potencialidades, aos interesses e aos gostos do sujeito. É necessário, além disso, respeitar a linguagem do público, construir uma relação de transparência, honrar os compromissos, dar retorno às demandas, demonstrar ética e coerência nas suas ações. Podemos destacar três dimensões na criação desta confiança:
a
a pessoa na rua (criança, adolescente, jovem, adulto e/ou famílias);
b
a comunidade/ territórios;
c
os parceiros da rede socioassistencial, de educação, de saúde e do sistema de garantia de direitos. 5.2. Ações dos educadores sociais de rua Os educadores sociais de rua são profissionais que, preferencialmente, devem trabalhar em equipe, integrados à rede de serviços das diferentes políticas públicas e demais recursos da comunidade e da sociedade em geral. Dentre outras atribuições cabe aos educadores sociais:
a
realizar o atendimento na rua, preferencialmente em equipe, seja em dupla ou em equipes maiores;
b
realizar ações com as crianças e os adolescentes, com as famílias, com a rede e o território;
c
registrar suas ações no território e junto ao público;
d
discutir os casos vivenciados;
e
participar das avaliações em equipe sobre o resultado das ações da educação social de rua nos âmbitos individual, coletivo e comunitário; 5.2.1 Ações com as crianças e os adolescentes
a
planejar e realizar intervenção junto ao público atendido;
b
realizar acolhida, abordagem humanizada e escuta qualificada;
c
conhecer e pesquisar a história de vida da criança e do adolescente;
d
buscar junto ao público informações sobre a família para articular com a rede possibilidades de sua localização e aproximação gradativa;
e
contatar com os adultos responsáveis e/ou com vínculo afetivo, com apoio da rede;
f
apoiar a interlocução e a mediação entre usuários e a rede de serviços e a articulação das redes de atendimento;
g
realizar encaminhamento à rede de serviços;
h
transmitir conhecimentos, traduzir a realidade, despertar as habilidades e potencialidades, assim como auxiliar no processo de construção de um projeto de vida alternativo à vida nas ruas;
i
apresentar as oportunidades socioculturais;
j
despertar consciência crítica e conhecimento sobre seus direitos;
k
acompanhar de forma constante. 5.2.2 Ações com as famílias É fundamental o atendimento às famílias das crianças e dos adolescentes em situação de rua a partir dos primeiros contatos estabelecidos pelos educadores sociais de rua com a criança e/ou o adolescente, em articulação com os serviços que atuem no atendimento às famílias, observando as seguintes premissas:
a
buscar identificar e localizar a família, com apoio da rede, considerando a opinião da criança e do adolescente quanto à esta (re) aproximação;
b
nos casos de crianças e adolescentes em situação de rua acompanhadas de sua família, trabalhar com a família a concepção de promoção de direitos como forma de prevenção à violência e à negligência;
c
viabilizar encaminhamentos da família para assegurar acessos e apoios que contribuam para a (re) aproximação e fortalecimento de vínculos, considerando a opinião da criança e do adolescente;
d
aproximar-se da família e envolvê-la nos acompanhamentos realizados com as crianças e os adolescentes;
e
em articulação com a rede, buscar fortalecer as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente ao convívio familiar, quando possível;
f
respeitar os vários arranjos que definem a família: família nuclear, ampliada, monoparental, homoafetivas, dentre outras concepções;
g
conhecer a vida comunitária e identificar as possíveis ameaças ou oportunidades para o retorno da criança e/ou do adolescente à sua comunidade de origem, buscando alternativas mais adequadas, considerando cada situação. 5.2.3 Ações no território Devem ser realizadas ações comunitárias junto a moradores e comerciantes no intuito de construir iniciativas de proteção às crianças e aos adolescentes em situação de rua. Para isso, deve-se proceder da seguinte maneira:
a
conhecer o território, a rede de atendimento, o SGD e diagnósticos locais que possam apoiar sua atuação;
b
realizar observação qualificada e conhecer o território de atuação, identificando, dentre outros aspectos, dinâmicas, locais com maior frequência de crianças e adolescentes em situação de rua, suas interações com a comunidade e com os diferentes espaços;
c
apresentar os objetivos do trabalho dos educadores sociais de rua aos moradores, comerciantes e demais sujeitos do território de permanência ou sobrevivência de crianças e adolescentes em situação de rua;
d
sensibilizar e conscientizar moradores e comerciantes sobre a não vitimização e preconceito contra crianças e adolescentes em situação de rua, por meio de conversas e entrega de material informativo; e
e
estimular atividades de aproximação entre sujeitos do território e crianças e adolescentes em situação de rua que promovam a proteção e o cuidado deste público. 5.2.4 Ações com a rede de proteção
a
Buscar apoios necessários para assegurar o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em situação de rua, visando superar as barreiras comunicacionais;
b
apoiar a articulação com os recursos das diversas políticas públicas, como assistência social, saúde, educação, profissionalização, habitação, cultura, esporte e lazer, dentre outras, buscando a inclusão da criança ou adolescente em situação de rua e suas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território, para além do mero encaminhamento;
c
apoiar a articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial com os Conselhos Tutelares, com vistas ao atendimento das demandas das crianças e adolescentes e suas famílias e sua proteção; e
d
apoiar a construção de fluxos e procedimentos nos diversos serviços disponíveis, com vistas à integração das ações, garantia de direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua; Além das atribuições e ações aqui elencadas deve-se considerar, ainda, as normativas e regulamentações específicas de cada política que versem sobre os educadores sociais em seu âmbito. 5.3. Ferramentas metodológicas
a
diagnóstico do território;
b
material informativo;
c
diário de campo;
d
registro fotográfico;
e
atividades de integração, esporte e lazer;
f
relatório semanal e mensal;
g
reunião de equipe;
h
momentos de formação;
i
visita domiciliar;
j
estudo de caso;
k
reunião com famílias;
l
atividades de integração;
m
articulação e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, educação e do Sistema de Garantia de Direitos;
n
diário de campo;
o
kit primeiros socorros;
p
kit redução de danos;
q
visita a organizações ou lideranças comunitárias para identificação de parcerias; e
r
alimentação das informações em formulário próprio do serviço.