Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 187 de 23 de Maio de 2017

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprovar o documento "Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Serviços, Programas e Projetos com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua".

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA DE FREITAS VIDIGAL ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA EDUCADORES SOCIAIS DE RUA EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA 1. APRESENTAÇÃO O documento Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Serviços, Programas e Projetos com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar os estados, municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação, implementação e funcionamento do trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua nas diversas políticas públicas. Estas orientações técnicas destinam-se a educadores sociais de rua, gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação de serviços, programas e projetos, com crianças e adolescentes a partir dos princípios da educação social de rua. Configura-se também como um importante documento para os demais atores sociais que participam da promoção e do controle social da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Objetiva-se, com esta publicação, mostrar como a atuação de educadores sociais pode fortalecer o funcionamento adequado de serviços, programas e projetos para crianças e adolescentes em situação de rua e a dimensão da garantia de direitos e da proteção integral previstas na Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entende-se por Educação Social de Rua uma proposta pedagógica educadora, política e promotora de direitos que objetiva construir e manter vínculo de cuidado com crianças e adolescentes em situação de rua e seus familiares, utilizando ferramentas pedagógicas, sociais, institucionais e conexões estabelecidas no meio comunitário, que apoiem e fortaleçam a inclusão social deste público. Enquanto prática, a Educação Social de Rua pressupõe relação e diálogo com o público atendido, com o território e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que é composto pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil para a prevenção, promoção, defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. " Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações." (Art. 2° da Resolução CONANDA n°113/2006) Crianças e adolescentes são prioridade absoluta (Art. 227 da Constituição Federal de 1988) e estão em condição peculiar de desenvolvimento , portanto em formação. Para o entendimento das características da população infanto-juvenil deve-se levar em conta a história e as condições de vida oferecidas pela família, poder público e sociedade em geral. Assim, a criança e o adolescente devem ser vistos como sujeitos de direitos, em desenvolvimento, inseridos em um dado contexto, e que apresentam potencialidades para seu pleno desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social, não sendo individualmente culpabilizados por sua situação. Este documento reúne subsídios técnicos às políticas públicas para a atenção às crianças e aos adolescentes em situação de rua, preservando o diálogo com as singularidades decorrentes da diversidade expressa na definição deste público. Esta produção decorre do conhecimento de boas práticas, a fim de que os serviços, programas e projetos com crianças e adolescentes em situação de rua, a partir dos princípios da educação social de rua, traduzam-se em conquistas importantes para aprimorar a atenção a este público no nosso País. Além da apresentação - Capítulo 1, o documento contém outros quatro capítulos – Capítulos 2 a 5. O capítulo 2 trata da caracterização de crianças e adolescentes em situação de rua a partir do conceito oficial definido no âmbito do CONANDA e CNAS, por meio da Resolução CNAS e CONANDA nº 001/2016. O capítulo 3 mostra a rede de proteção, defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua, considerando a integração das diversas políticas públicas nos âmbitos municipal, distrital, estadual e federal. O capítulo 4 registra os princípios que são as bases para o trabalho pedagógico dos educadores sociais de rua e apresenta algumas especificidades importantes para o desenvolvimento de uma prática de excelência com crianças e adolescentes em situação de rua. O capítulo 5 versa sobre a metodologia de trabalho dos educadores sociais de rua, fundamentada na construção coletiva e no respeito ao contexto do local em que se desenvolve a ação educativa. Aborda diretrizes, ações e ferramentas metodológicas que devem orientar a prática dos educadores sociais. Por fim, são apresentadas as referências bibliográficas utilizadas na elaboração dest documento. Espera-se que as informações aqui contidas incentivem e aprimorem as práticas nos serviços, programas e projetos da rede de proteção, promoção e defesa de direitos nos territórios, bem como contribua para a universalização dos direitos da criança e do adolescente, tornando-os de fato prioridade absoluta. Assim, este documento deve ser amplamente utilizado, discutido e aprofundado pelos gestores, equipes técnicas, educadores sociais de rua, profissionais da assistência social, educação, saúde, esporte, lazer, cultura e direitos humanos, bem como conselheiros de direitos, de políticas setoriais, conselheiros tutelares e por diferentes atores do SGD. 2. PÚBLICO ALVO Nos termos da Resolução CONANDA/CNAS nº 001/2016, Crianças e Adolescentes em Situação de Rua são: Sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente em situação de pobreza e/ou pobreza extrema, dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros. Utiliza-se o termo "situação" para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão de um fato novo. A situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a: I - trabalho infantil; II – mendicância; III - violência sexual; IV - consumo de álcool e outras drogas; V - violência intrafamiliar, institucional ou urbana; VI - ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;

VIII

cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; IX - encarceramento dos pais. Pode ainda ocorrer a incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, existentes em contextos regionais diversos, como as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.

Art. 4º

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único

. A garantia de prioridade compreende:

a

primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b

precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c

preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d

destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 3. REDE DE PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA A proteção integral implica na atuação de uma ampla rede de serviços voltada para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, como versa o ECA em seu artigo 4º: A educação social de rua ocorrerá em todo lugar onde forem identificados crianças e adolescentes em situação de rua. Para a sua garantia serão ativados e articulados os equipamentos da rede de proteção, defesa e promoção da garantia de direitos, principalmente os recursos oferecidos pelo poder público e demais órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para:

a

Conselho Tutelar;

b

Ministério Público;

c

Defensoria Pública;

d

Secretaria de Assistência Social;

e

Secretaria da Saúde;

f

Secretaria da Educação;

g

Secretaria da Cultura;

h

Secretaria do Esporte e Lazer;

i

Universidades;

j

Centros de Defesa; e

k

Organizações da sociedade civil. 4. OS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA Os serviços, programas e projetos com crianças e adolescentes em situação de rua precisam ser desenvolvidos por equipes profissionais de diferentes áreas e de forma integrada. Ao mesmo tempo, devido à sua enorme diversidade, são exigidos conhecimentos e saberes específicos em cada caso. Entre outros princípios que orientam a atuação do educador social de rua podemos destacar:

a

exercício de reflexão crítica, comprometida e protagonista no campo social e educativo;

b

reconhecimento da cidadania de crianças e adolescentes em situação de rua ;

c

respeito à diversidade e não discriminação: nenhuma criança e adolescente será discriminado por sua condição socioeconômica, arranjo familiar, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, deficiência, por conviver com o vírus HIV/AIDS ou outros motivos;

d

valorização dos laços afetivos, familiares e outras relações socialmente construídas;

e

conhecimento das áreas de atuação, bem como das dinâmicas territoriais;

f

construção de vínculos com o sujeito e com a comunidade;

g

respeito à livre adesão, ao desejo e ao momento do sujeito para a realização do acompanhamento;

h

respeito à temporalidade da ação educativa;

i

conhecimento da rede de atendimento local; e

j

conhecimento do arcabouço legal e do funcionamento do Sistema de Garantias de Direitos (SGD). 5. METODOLOGIA: Diretrizes, ações e ferramentas 5.1 Diretrizes metodológicas 5.1.1 Observações qualificadas Os educadores sociais de rua observam a dinâmica local e as relações entre os diferentes atores (moradores, vendedores, transeuntes, traficantes, polícia, educador social de rua, comerciantes etc.). Nesta etapa são geradas leituras do contexto, diagnósticos e mapeamentos de demandas, fragilidades e potencialidades locais. Para isso devem atuar tendo em vista as seguintes orientações:

a

perseverança e paciência na observação do espaço e de sua dinâmica;

b

aproximação progressiva cuidadosa, construída por meio do respeito e entendimento da dinâmica do território;

c

formação de vínculo gradativa;

d

construção de uma rotina de presença;

e

conhecimento das instituições do sistema de garantia de direitos;

f

mapeamento das áreas de atuação e suas especificidades; e

g

às vezes, ser introduzido por uma pessoa da comunidade pode ser de grande ajuda, em territórios mais complexos. 5.1.2 Aproximação progressiva e respeitosa Para realizar uma aproximação progressiva de crianças e adolescentes em situação de rua, o educador social de rua deve apresentar-se na área explicando seu papel, aproximando-se progressivamente e respeitando a individualidade, o tempo, os limites e a livre adesão do público, assegurando uma atitude de respeito, de escuta e de cuidado. Ademais, deve-se levar em conta outras questões, tais como:

a

apresentar-se à área e ao público de atuação, tendo como premissa que o sucesso dos encaminhamentos posteriores depende da abordagem no primeiro contato, demostrando que seu papel não é de fiscalizador nem de denunciante;

b

ter clareza e explicar sempre os princípios e objetivos do educador social de rua;

c

cumprir sempre o que foi combinado/encaminhado junto ao usuário;

d

respeitar a individualidade;

e

respeitar o espaço dos sujeitos;

f

manter uma atitude de conciliação e equilíbrio entre os sujeitos em seus territórios;

g

compreender o seu papel na constituição da relação com os sujeitos, assim como os seus limites de atuação;

h

a aproximação deve se basear na confiança;

i

o educador social de rua deve ir às ruas despido de preconceito, de olhares estereotipados, de saberes prontos e sem a ansiedade de procurar soluções sem o conhecimento da realidade local;

j

despertar o interesse deste público específico por meio de atividades que considerem seu estágio de desenvolvimento;

k

realizar atividades lúdicas como contação de história, jogos pedagógicos, oficinas com brinquedos e/ou pintura;

l

realizar atividades de integração, esporte e lazer, utilizando espaços públicos adequados à estas atividades. 5.1.3 Construção de laços de confiança É preciso conquistar a confiança do público foco do atendimento nas áreas/territórios, sendo extremamente cauteloso e respeitoso, demonstrando preocupação e receptividade às capacidades, às limitações, às potencialidades, aos interesses e aos gostos do sujeito. É necessário, além disso, respeitar a linguagem do público, construir uma relação de transparência, honrar os compromissos, dar retorno às demandas, demonstrar ética e coerência nas suas ações. Podemos destacar três dimensões na criação desta confiança:

a

a pessoa na rua (criança, adolescente, jovem, adulto e/ou famílias);

b

a comunidade/ territórios;

c

os parceiros da rede socioassistencial, de educação, de saúde e do sistema de garantia de direitos. 5.2. Ações dos educadores sociais de rua Os educadores sociais de rua são profissionais que, preferencialmente, devem trabalhar em equipe, integrados à rede de serviços das diferentes políticas públicas e demais recursos da comunidade e da sociedade em geral. Dentre outras atribuições cabe aos educadores sociais:

a

realizar o atendimento na rua, preferencialmente em equipe, seja em dupla ou em equipes maiores;

b

realizar ações com as crianças e os adolescentes, com as famílias, com a rede e o território;

c

registrar suas ações no território e junto ao público;

d

discutir os casos vivenciados;

e

participar das avaliações em equipe sobre o resultado das ações da educação social de rua nos âmbitos individual, coletivo e comunitário; 5.2.1 Ações com as crianças e os adolescentes

a

planejar e realizar intervenção junto ao público atendido;

b

realizar acolhida, abordagem humanizada e escuta qualificada;

c

conhecer e pesquisar a história de vida da criança e do adolescente;

d

buscar junto ao público informações sobre a família para articular com a rede possibilidades de sua localização e aproximação gradativa;

e

contatar com os adultos responsáveis e/ou com vínculo afetivo, com apoio da rede;

f

apoiar a interlocução e a mediação entre usuários e a rede de serviços e a articulação das redes de atendimento;

g

realizar encaminhamento à rede de serviços;

h

transmitir conhecimentos, traduzir a realidade, despertar as habilidades e potencialidades, assim como auxiliar no processo de construção de um projeto de vida alternativo à vida nas ruas;

i

apresentar as oportunidades socioculturais;

j

despertar consciência crítica e conhecimento sobre seus direitos;

k

acompanhar de forma constante. 5.2.2 Ações com as famílias É fundamental o atendimento às famílias das crianças e dos adolescentes em situação de rua a partir dos primeiros contatos estabelecidos pelos educadores sociais de rua com a criança e/ou o adolescente, em articulação com os serviços que atuem no atendimento às famílias, observando as seguintes premissas:

a

buscar identificar e localizar a família, com apoio da rede, considerando a opinião da criança e do adolescente quanto à esta (re) aproximação;

b

nos casos de crianças e adolescentes em situação de rua acompanhadas de sua família, trabalhar com a família a concepção de promoção de direitos como forma de prevenção à violência e à negligência;

c

viabilizar encaminhamentos da família para assegurar acessos e apoios que contribuam para a (re) aproximação e fortalecimento de vínculos, considerando a opinião da criança e do adolescente;

d

aproximar-se da família e envolvê-la nos acompanhamentos realizados com as crianças e os adolescentes;

e

em articulação com a rede, buscar fortalecer as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente ao convívio familiar, quando possível;

f

respeitar os vários arranjos que definem a família: família nuclear, ampliada, monoparental, homoafetivas, dentre outras concepções;

g

conhecer a vida comunitária e identificar as possíveis ameaças ou oportunidades para o retorno da criança e/ou do adolescente à sua comunidade de origem, buscando alternativas mais adequadas, considerando cada situação. 5.2.3 Ações no território Devem ser realizadas ações comunitárias junto a moradores e comerciantes no intuito de construir iniciativas de proteção às crianças e aos adolescentes em situação de rua. Para isso, deve-se proceder da seguinte maneira:

a

conhecer o território, a rede de atendimento, o SGD e diagnósticos locais que possam apoiar sua atuação;

b

realizar observação qualificada e conhecer o território de atuação, identificando, dentre outros aspectos, dinâmicas, locais com maior frequência de crianças e adolescentes em situação de rua, suas interações com a comunidade e com os diferentes espaços;

c

apresentar os objetivos do trabalho dos educadores sociais de rua aos moradores, comerciantes e demais sujeitos do território de permanência ou sobrevivência de crianças e adolescentes em situação de rua;

d

sensibilizar e conscientizar moradores e comerciantes sobre a não vitimização e preconceito contra crianças e adolescentes em situação de rua, por meio de conversas e entrega de material informativo; e

e

estimular atividades de aproximação entre sujeitos do território e crianças e adolescentes em situação de rua que promovam a proteção e o cuidado deste público. 5.2.4 Ações com a rede de proteção

a

Buscar apoios necessários para assegurar o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em situação de rua, visando superar as barreiras comunicacionais;

b

apoiar a articulação com os recursos das diversas políticas públicas, como assistência social, saúde, educação, profissionalização, habitação, cultura, esporte e lazer, dentre outras, buscando a inclusão da criança ou adolescente em situação de rua e suas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território, para além do mero encaminhamento;

c

apoiar a articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial com os Conselhos Tutelares, com vistas ao atendimento das demandas das crianças e adolescentes e suas famílias e sua proteção; e

d

apoiar a construção de fluxos e procedimentos nos diversos serviços disponíveis, com vistas à integração das ações, garantia de direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de rua; Além das atribuições e ações aqui elencadas deve-se considerar, ainda, as normativas e regulamentações específicas de cada política que versem sobre os educadores sociais em seu âmbito. 5.3. Ferramentas metodológicas

a

diagnóstico do território;

b

material informativo;

c

diário de campo;

d

registro fotográfico;

e

atividades de integração, esporte e lazer;

f

relatório semanal e mensal;

g

reunião de equipe;

h

momentos de formação;

i

visita domiciliar;

j

estudo de caso;

k

reunião com famílias;

l

atividades de integração;

m

articulação e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, educação e do Sistema de Garantia de Direitos;

n

diário de campo;

o

kit primeiros socorros;

p

kit redução de danos;

q

visita a organizações ou lideranças comunitárias para identificação de parcerias; e

r

alimentação das informações em formulário próprio do serviço.

Resolução CONANDA nº 187 de 23 de Maio de 2017