Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Alínea a da Resolução CONANDA nº 185 de 13 de Abril de 2017

Dispõe sobre a definição dos critérios de abrangência Nacional e Regional dispostos no Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH 001/2017 para os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Definir como critérios de abrangência nacional e regional para os projetos apresentados ao Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH 001/2017 a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA):

a

Abrangência Nacional: o projeto deverá prever atividades em no mínimo 5 (cinco) estados, distribuídos em pelo menos 2 (duas) regiões do país (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul);

b

Abrangência Regional: o projeto deverá prever atividades em no mínimo 2 (dois) estados em 1 (uma) mesma região do país (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul).