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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 185 de 13 de Abril de 2017

Dispõe sobre a definição dos critérios de abrangência Nacional e Regional dispostos no Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH 001/2017 para os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.