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Artigo 18, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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Art. 18

Os casos omissos serão submetidos à análise e ao julgamento da Comissão de Seleção.

§ único

Quando não houver consenso, os casos omissos poderão ser apresentados ao Plenário do Conanda para deliberação, excluindo-se nas votações os conselheiros impedidos, nos termos dessa Resolução.