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Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).


Art. 13

A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

§ ÚNICO

As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública.