Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 182 de 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e selecionar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Acessar conteúdo completoArt. 13
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
§ único
As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública.