Artigo 3º, Parágrafo 3 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades indicadas para compor a Comissão Eleitoral pelo FNDCA serão designadas pelo CONANDA em Assembleia.
§ 1º
A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.
§ 2º
A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um coordenador.
§ 3º
A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania – SEDH/MJC garantirá a infraestrutura e logística necessária para o funcionamento da Comissão Eleitoral .