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Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 25

O CONANDA recomenda que a SEDH/MJC faça estudo de viabilidade quanto à realização de votação por meio eletrônico pelas entidades que se inscreverem como eleitoras.