Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O CONANDA recomenda que a SEDH/MJC faça estudo de viabilidade quanto à realização de votação por meio eletrônico pelas entidades que se inscreverem como eleitoras.