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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 24

O início do mandato dos representantes das entidades da sociedade civil organizada eleitas na Assembleia de Eleição para o CONANDA será realizada em dezembro do referido ano, no último dia da Assembleia do CONANDA. Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS