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Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 23

A Comissão Eleitoral encaminhará a ata da Assembleia de Eleição à presidência do CONANDA, ao representante do Ministério Público Federal, bem como à SEDH/MJC no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida designação das entidades eleitas.

Parágrafo único

A designação para compor o CONANDA das entidades eleitas dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 5º do Regimento Interno do CONANDA e no art. 13 da Resolução nº 105 do CONANDA. Capítulo VII DO INICIO DO MANDATO