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Artigo 18, Inciso II da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 18

Compete às entidades habilitadas presentes na Assembleia de Eleição:

I

referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora indicados pelo FNDCA;

II

aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; e

III

votar nas entidades candidatas ao CONANDA. Seção I Da Mesa Diretora palavra;