Artigo 18, Inciso I da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete às entidades habilitadas presentes na Assembleia de Eleição:
I
referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora indicados pelo FNDCA;
II
aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; e
III
votar nas entidades candidatas ao CONANDA. Seção I Da Mesa Diretora palavra;