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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.


Art. 9º

Recomenda-se o apoio à utilização e a divulgação do SIPIA Conselho Tutelar em suas mais diversas iniciativas, junto aos mais variados parceiros, em particular aqueles das áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho protegido e segurança pública.