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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.


Art. 8º

O acesso às informações do SIPIA Conselho Tutelar será por meio de perfis de acesso, conforme níveis estabelecidos na política de segurança.