Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente visando à divulgação e fortalecimento das ações relativas ao SIPIA Conselho Tutelar.