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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

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Art. 6º

Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão editar recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação, implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.