Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão editar recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação, implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.