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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

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Art. 5º

O monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar será constituído por dois componentes: um componente de avalição e monitoramento do funcionamento do uso do sistema e o monitoramento das estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados no sistema de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.