Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação consiste na concretização de ações que assegurem a contínua utilização do SIPIA Conselho Tutelar, correspondendo, inclusive, à constituição das equipes de suporte aos usuários do sistema, programação dos treinamentos, personalização de material instrucional, definição de fluxos de processo de trabalho e registro de todos os atendimentos dos Conselhos Tutelares.