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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.


Art. 10

Recomenda-se aos Poderes Executivo e Legislativo Federal que, além das dotações consignadas nas ações contidas na Lei Orçamentária Anual, sejam estimuladas, induzidas e apoiadas emendas parlamentares visando à implantação e funcionamento do SIPIA Conselho Tutelar, em particular a equipagem, a construção de sedes e adequação dos Conselhos Tutelares, assegurando recursos orçamentários e financeiros complementares.