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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.


Art. 11

Os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente disporão de prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, para organizar e aprovar um plano de ação que conterá as estratégias a serem adotadas, as etapas, os prazos e as metas relacionadas à implantação e implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.

Parágrafo único

Os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão assegurar em seus planejamentos a inclusão de eixo básico de fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares por meio da implementação do SIPIA Conselho Tutelar, como estratégia básica de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.