Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente proporcionarão o apoio técnico necessário à implementação e ao funcionamento dos Comitês Gestores Estaduais e Distrital.