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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

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Art. 12

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente proporcionarão o apoio técnico necessário à implementação e ao funcionamento dos Comitês Gestores Estaduais e Distrital.