Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 175 de 15 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a representação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente relativa aos órgãos transformados, transferidos ou extintos pela Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.