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Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 25

O início de mandato dos representantes das entidades da sociedade civil organizada eleitas na Assembleia de Eleição para do CONANDA será realizada em dezembro do referido ano, no último dia da Assembleia do CONANDA. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS