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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 26

O CONANDA recomenda que a SDH/PR faça estudo de viabilidade quanto à realização de votação por meio eletrônico pelas entidades que se inscreverem como eleitoras.