Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 26
O CONANDA recomenda que a SDH/PR faça estudo de viabilidade quanto à realização de votação por meio eletrônico pelas entidades que se inscreverem como eleitoras.