Resolução CONANDA nº 166 de 05 de Junho de 2014
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Convocar a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Estabelecer o período de 14 a 18 de dezembro de 2015 para realização a X Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícios que observem o seguinte cronograma:
conferências estaduais e do Distrito Federal: junho de 2015 a agosto de 2015; IV – conferências regionais: 15 de setembro de 2015 a outubro de 2015; e
Será disponibilizada plataforma virtual durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de suas etapas.
Instituir a Comissão Organizadora Nacional, sob a coordenação do Presidente e do Vice-Presidente do Conanda, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo Federal e da sociedade civil, a ser definida em resolução específica.
A Comissão Organizadora Nacional contará com a participação de adolescentes, assim representados:
Um representante de cada unidade da Federação, a ser indicado pelo respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD);
A Comissão Organizadora Nacional poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da X Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Nacional.
elaborar documento contendo as diretrizes para a realização das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal;
elaborar diretrizes e orientações para a realização da Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
elaborar a proposta metodológica e a programação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
propor metodologia de sistematização das propostas provenientes das conferências regionais, estaduais e do Distrito Federal; IX - participar da elaboração do plano de segurança da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.
As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados, da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Garantir a modalidade Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA