Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 166 de 05 de Junho de 2014

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências .


Art. 4º

Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I

definir plano de ação e metodologia de trabalho;

II

elaborar documento contendo as diretrizes para a realização de conferências livres;

III

elaborar documento contendo as diretrizes para a realização das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal;

IV

elaborar diretrizes e orientações para a realização da Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V

propor os critérios de seleção de adolescente para a formação em cobertura educomunicativa;

VI

elaborar a proposta metodológica e a programação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII

estruturar a proposta de realização da Cidade dos Direitos;

VIII

propor metodologia de sistematização das propostas provenientes das conferências regionais, estaduais e do Distrito Federal; IX - participar da elaboração do plano de segurança da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.