Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 166 de 05 de Junho de 2014
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências .
Art. 4º
Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I
definir plano de ação e metodologia de trabalho;
II
elaborar documento contendo as diretrizes para a realização de conferências livres;
III
elaborar documento contendo as diretrizes para a realização das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal;
IV
elaborar diretrizes e orientações para a realização da Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V
propor os critérios de seleção de adolescente para a formação em cobertura educomunicativa;
VI
elaborar a proposta metodológica e a programação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII
estruturar a proposta de realização da Cidade dos Direitos;
VIII
propor metodologia de sistematização das propostas provenientes das conferências regionais, estaduais e do Distrito Federal; IX - participar da elaboração do plano de segurança da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.