Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 166 de 05 de Junho de 2014
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.
Parágrafo único
As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados, da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.