Artigo 6º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013
Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incidir no PPA/2013 a fim de garantir recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente no período de realização da Copa do Mundo, grandes eventos e Olimpíadas:
I
garantindo recursos para o FIA;
II
garantindo recursos para a formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) (política de segurança, assistência social, saúde e proteção da criança), bem como do trade turístico (rede hoteleira, restaurantes e etc) quanto à abordagem de Direitos Humanos ao longo da realização do evento;
III
garantindo recursos para ser aplicados em programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária;
IV
garantindo recursos para ações que fortaleçam e incentivem o protagonismo infanto-juvenil;
V
garantindo recursos para o fortalecimento dos órgãos de controle social da sociedade civil, como frente, fóruns, redes, comitês; e
VI
previsão de recursos orçamentários conforme caput deste artigo não deve comprometer a continuidade da política permanente de promoção e defesa das crianças e dos adolescentes.