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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.

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Art. 6º

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incidir no PPA/2013 a fim de garantir recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente no período de realização da Copa do Mundo, grandes eventos e Olimpíadas:

I

garantindo recursos para o FIA;

II

garantindo recursos para a formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) (política de segurança, assistência social, saúde e proteção da criança), bem como do trade turístico (rede hoteleira, restaurantes e etc) quanto à abordagem de Direitos Humanos ao longo da realização do evento;

III

garantindo recursos para ser aplicados em programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária;

IV

garantindo recursos para ações que fortaleçam e incentivem o protagonismo infanto-juvenil;

V

garantindo recursos para o fortalecimento dos órgãos de controle social da sociedade civil, como frente, fóruns, redes, comitês; e

VI

previsão de recursos orçamentários conforme caput deste artigo não deve comprometer a continuidade da política permanente de promoção e defesa das crianças e dos adolescentes.