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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.


Art. 7º

Recomendar aos Conselhos dos Direitos que seja intensificado o monitoramento dos gastos nas ações da infância e adolescência no período da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Grandes eventos. Paragrafo único. Recomendar a sociedade civil, fomentar na atuação dos órgãos de controle social, conforme art. 21 da Resolução 113 do CONANDA e em especial os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.