Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 155 de 08 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes."
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em função da prática de agenciamento de adolescentes atletas para fins mercantilistas, são consideradas sem valor legal:
I
a procuração em que pais ou representantes legais outorguem a terceiros poderes específicos para o exercício de atos inerentes ao poder familiar ou gerenciamento da carreira do atleta em formação; quando não houver acompanhamento do Conselho Tutelar e autorização judicial.
II
as autorizações, procurações e outros documentos que possibilitem práticas que possam ser classificadas como tráfico interno e internacional de adolescentes.